Importunação Sexual no Carnaval
A prática de atos libidinosos sem consentimento da vítima pode ter pena de um a cinco anos de prisão; compreenda a diferença entre outros crimes sexuais.
2020 será o segundo ano que a Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/18) estará em vigor. A pessoa que praticar atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem o consentimento da vítima, poderá ter pena de um a cinco anos de prisão.
A Importunação Sexual difere de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar popular. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o próprio agressor, como chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. Outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.
A Importunação Sexual nada mais é que praticar ato libidinoso contra alguém sem que a pessoa concorde com isso. Existe a realização sexual com aquilo. Se a vítima não consentiu, é crime. Se a vítima não teve a oportunidade de se manifestar, é crime.
Em carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo Presidente da República.
Outros crimes desta época do ano são estupro e estupro de vulnerável. O estupro possui a mesma configuração sexual da importunação sexual, mas é cometido mediante violência ou grave ameaça. Quando alguém é obrigado a beijar, é caracterizado o estupro. Se a vítima está alcoolizada e sofre abuso, é chamado de estupro de vulnerável.
A vítima em casos assim precisa procurar imediatamente um agente policial ou uma patrulha que esteja próxima ao local para fazer o Boletim de Ocorrência, ou se dirigir diretamente à Delegacia Especializada. A mulher também pode ligar no número 180 e falar com a delegacia especializada.
Em situações parecidas, nunca a culpa é da vítima e sim do agente. É interessante que a vítima grave o rosto de quem cometeu o crime e chame atenção para que mobilize outras pessoas.
Em resumo, os crimes mais comuns no Carnaval
Importunação sexual: “roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, encoxar a mulher sem a permissão dela, são crimes de “importunação sexual” e tem pena de um a cinco anos de prisão.
Estupro: As mesmas situações do crime de importunação sexual, com a diferença de que o ato é cometido mediante violência ou grave ameaça, como um homem forçar o beijo de uma mulher, são caracterizadas como estupro e tem pena de seis a dez anos de prisão.
Estupro de vulnerável: Caso a mulher esteja alcoolizada, qualquer ato cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a quinze anos de prisão.
Com informações extraídas de:
https://veja.abril.com.br/brasil/carnaval-de-2019eo-primeiro-com-crime-de-importunacao-sexual/
http://www.generonumero.media/carnaval-assedios-estupro-são-paulo/
https://portalcorreio.com.br/campanha-contra-importunacao-sexual/
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