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25 de Abril de 2024

Partes são localizadas via redes sociais

Há seis anos, Defensoria tentava encontrar destinatária de pensão alimentícia

há 9 anos

Um caso inusitado foi resolvido nesta quarta-feira, 19, na 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Foi através das redes sociais que dois irmãos gêmeos e a mãe deles foram localizados, após determinação do juiz Laércio de Oliveira Ramos, para que eles viessem receber um alvará de dinheiro depositado pelo pai, fruto de pagamento parcial de pensão alimentícia.

Havia seis anos que a Justiça e a Defensoria Pública (que assistia a mãe) tentavam localizar a mãe, para que o dinheiro fosse recebido. O Ministério Público, diante do desinteresse da parte no processo, se pronunciou pelo arquivamento do mesmo. Porém, o juiz resolveu usar as redes sociais para resolver o caso.

A equipe do juiz vasculhou a internet por vários dias a partir dos nomes da mãe e dos filhos, e acabou encontrando pistas na rede social Facebook, onde os três tinham perfis. Como os nomes usados nos perfis eram apelidos, após uma busca mais detalhada através de conversas virtuais, foram divulgados números de telefones para confirmar as identidades.

“Fizemos contatos com mãe e filhos, que inicialmente desconfiaram das ligações. Mas, no final, entenderam que era coisa séria e vieram com seus documentos comprovar que eram as pessoas procuradas”, ressaltou a assessora do juiz, Joana D'arc Santos Nogueira, que esteve à frente da pesquisa.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados porque o processo correu em segredo de justiça. Caso não tivessem sido encontrados, o dinheiro poderia ser devolvido.

Desencontros – Os gêmeos nasceram em 1994, fruto de um relacionamento informal dos pais. Como o pai não quis reconhecer os filhos, a mãe entrou com ação de investigação de paternidade junto à Justiça, tendo resultado favorável. Diante do resultado, foi fixado um valor de pensão alimentícia pelo juiz Sílvio César Maria, à época titular da 3ª Vara.

Dois anos depois, não tendo o pai repassado qualquer valor, a mãe voltou à Justiça com uma Ação de Execução de Alimentos (AEA). Na audiência com o juiz, houve um acordo entre as partes, e o pai se comprometeu a pagar uma quantia mensal definida pela Justiça, sendo retirada a ação.

Em 2009, quando os meninos já tinham 15 anos, a mãe entrou com nova AEA alegando que o pai descumpriu o acordo. Ele morava no Amapá e foi citado por carta precatória, tendo depositado parte do dinheiro que devia aos filhos.

Mas, quando a Justiça buscou a mãe, já não a encontrou no endereço que constava nos autos. Após a localização das partes, a ação foi extinta (já que os filhos são maiores de idade) e os jovens receberam o valor reajustado, em torno de R$3 mil, que estava depositado em conta judiciária.

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/25695-Partes-são-localizadas-via-red...

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o retroativo a ser pago e o do período que foi montado o processo ate a decisão do juiz? ou a mãe pode entrar com pedido retroativo ao tempo que o pai ficou sem pagar, antes de dar entrada no processo? continuar lendo